Meio Ambiente
Instituto Ambiental do Paraná inicia cadastramento de revendedores de combustível - 16/05/2011 10:40
Começou domingo (15) e vai até 12 de agosto o prazo para que os postos de combustível do Estado se cadastrem junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para a obtenção do licenciamento ambiental. O objetivo é reduzir o impacto ambiental gerado por esse tipo de empreendimento.
Para fazer o cadastro, os revendedores devem acessar o site do IAP (www.iap.pr.gov.br) e clicar no link que dá acesso ao questionário com perguntas. São questões obrigatórias e não obrigatórias, que visam traçar um diagnóstico da situação ambiental do empreendimento.
“Com o cadastramento de informações a fiscalização e a obtenção de licenciamento tendem a ser mais rápidas e menos burocráticas, sem que descumpra qualquer exigência legal”, afirma o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
O trabalho da instituição atende a Resolução Conama 273/00, regulamentada no Estado pela Resolução SEMA 038/09, e que obriga os estabelecimentos desse gênero a obter o licenciamento ambiental para o funcionamento. Para isso, foram editadas as portarias IAP nº 65 e 78/2011.
A partir do cadastro, os revendedores terão mais 60 dias para apresentar aos escritórios regionais do IAP uma proposta tecnológica de readequação. Os empreendimentos que já têm a licença ambiental ou o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta emitidos pelo instituto devem apenas se cadastrar.
Para obter o licenciamento ambiental exigido por lei os postos precisam cumprir normas técnicas e estar com os seus equipamentos (como tanques, tubulação, pisos e bombas) dentro do prazo de validade e em boas condições. Caso não sejam cumpridas essas exigências legais, o empreendimento pode causar a contaminação do solo da região.
Segundo o diretor de Controle de Recursos Ambientais do IAP, Paulo Barros, o licenciamento ambiental deve ser encaminhado junto com a gestão da área contaminada. “Dependendo do caso, a empresa pode receber a licença de operação, mas o gerenciamento da área contaminada deverá ser condicionante da licença. Se as medidas não forem tomadas da maneira correta a licença poderá ser cassada”, afirma.
A fiscalização feita pelo Instituto nos postos de combustíveis continua da mesma maneira que antes da portaria, independentemente do cadastramento. Os postos que estiverem infringindo a legislação podem sofrer as conseqüências previstas em lei, que variam de multas até o fechamento do estabelecimento, de acordo com a infração cometida.
Para fazer o cadastro, os revendedores devem acessar o site do IAP (www.iap.pr.gov.br) e clicar no link que dá acesso ao questionário com perguntas. São questões obrigatórias e não obrigatórias, que visam traçar um diagnóstico da situação ambiental do empreendimento.
“Com o cadastramento de informações a fiscalização e a obtenção de licenciamento tendem a ser mais rápidas e menos burocráticas, sem que descumpra qualquer exigência legal”, afirma o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
O trabalho da instituição atende a Resolução Conama 273/00, regulamentada no Estado pela Resolução SEMA 038/09, e que obriga os estabelecimentos desse gênero a obter o licenciamento ambiental para o funcionamento. Para isso, foram editadas as portarias IAP nº 65 e 78/2011.
A partir do cadastro, os revendedores terão mais 60 dias para apresentar aos escritórios regionais do IAP uma proposta tecnológica de readequação. Os empreendimentos que já têm a licença ambiental ou o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta emitidos pelo instituto devem apenas se cadastrar.
Para obter o licenciamento ambiental exigido por lei os postos precisam cumprir normas técnicas e estar com os seus equipamentos (como tanques, tubulação, pisos e bombas) dentro do prazo de validade e em boas condições. Caso não sejam cumpridas essas exigências legais, o empreendimento pode causar a contaminação do solo da região.
Segundo o diretor de Controle de Recursos Ambientais do IAP, Paulo Barros, o licenciamento ambiental deve ser encaminhado junto com a gestão da área contaminada. “Dependendo do caso, a empresa pode receber a licença de operação, mas o gerenciamento da área contaminada deverá ser condicionante da licença. Se as medidas não forem tomadas da maneira correta a licença poderá ser cassada”, afirma.
A fiscalização feita pelo Instituto nos postos de combustíveis continua da mesma maneira que antes da portaria, independentemente do cadastramento. Os postos que estiverem infringindo a legislação podem sofrer as conseqüências previstas em lei, que variam de multas até o fechamento do estabelecimento, de acordo com a infração cometida.
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